terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Gálatas 4:1-2

Gálatas 4:1-2 - Digo, pois, que todo o tempo que o herdeiro é menino em nada difere do servo, ainda que seja senhor de tudo. Mas está debaixo de tutores e curadores até ao tempo determinado pelo pai.
DIGO, POIS, QUE TODO O TEMPO QUE O HERDEIRO. O autor começa o capítulo quatro desta sua carta, com mais uma de suas metáforas, o que era muito usado pelos escritores daquele tempo, para explicar verdades espirituais, quanto ao tempo da lei e o período da graça de Deus e da fé em Jesus Cristo. E o escritor começa falando a respeito de um filho, que era de menor, e por isso ainda não tinha maturidade para ser considerado independente para tomar posse das heranças deixadas pelo seu pai.

É MENINO. Não está se tratando de uma criança, que conforme as culturas antigas, tinha menos de seis anos de idade, mas está se tratando de um menino, que conforme o povo e sua cultura social, poderia ter de seis a dezesseis anos de Idade, que era quando se pensava que tinha maturidade o suficiente para gerir os bens do próprio pai ou a herança deixada por ele, quando havia caso de morte do pai ou incapacidade administrativa.

EM NADA DIFERE DO SERVO. De forma que o menino ficava, até se tornar adulto, sob a tutela de um servo de confiança do seu pai, tudo de acordo com as determinações do próprio pai do menino. Durante o período dos seis anos aos dezesseis, o filho que era herdeiro dos bens do próprio pai, em termos de direitos, era igual ao escravo que a serviço do seu pai, era constituído de aio, ou seja, o servo que aplicava a disciplina.

AINDA QUE SEJA SENHOR DE TUDO. É bem provável que o apóstolo dos gentios esteja se referindo a um filho primogênito ou ainda a um filho único que tinha direito a todos os bens do seu pai. Mas, durante o tempo em que este tal menino ainda estava sob a tutela do seu tutor e curador, mesmo tempo direitos sobre todos os bens de seu pai, e para isso era feito um testamento, porem, o menino não estava apto a tomar posse da herança.

MAS ESTÁ DEBAIXO. Assim como havia um testamento, que prescreviam os direitos do menino sobre as heranças do seu pai, da mesma forma haviam ordens expressas por escrito ou oral do pai do herdeiro para que o tutor aplicasse tais disciplinas sobre o menino que estava sob seus cuidados, até alcançar a maturidade expressa no testamento. Assim sendo, o menino tinha que atender as exigências do seu tutor.

DE TUTORES E CURADORES. Esses tutores eram escravos ou servos de confiança dos homens ricos das sociedades antigas, que eram responsabilizados sobre cuidar de um menino dos seus seis anos até os dezesseis anos de idade. Já os curadores, tanto podiam ser os próprios tutores, ou eram autoridades do estado que faziam cumprir os testamentos, quanto aos direitos de heranças, os curadores também eram de confiança.

ATÉ AO TEMPO DETERMINADO PELO PAI. Geralmente esse tempo determinado pelo pai, em média era de dezesseis anos, mas isso variava de cultura para cultura. Essa determinação poderia ser feita por meio de um testamento ou também poderia ser feita de forma oral na presença de testemunhas ou de familiares. Quando o menino alcançava sua maturidade ele estava apto a tomar posse da herança com o aval do curador.

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