terça-feira, 27 de julho de 2021

Atos 23.28-29

Atos 23.28-29 - E, querendo saber a causa por que o acusavam, o levei ao seu conselho. E achei que o acusavam de algumas questões da sua lei; mas que nenhum crime havia nele digno de morte ou de prisão.
E, QUERENDO SABER A CAUSA. O tribuno não sabia realmente o motivo porque os judeus estavam tão revoltados contra Paulo, por isso que desejava ouvir aos acusadores do preso para tentar descobrir os reais motivos de tamanho ódio contra um homem. Atos 22:30 - E no dia seguinte, querendo saber ao certo a causa por que era acusado pelos judeus, soltou-o das prisões, e mandou vir os principais dos sacerdotes, e todo o seu conselho; e, trazendo Paulo, o apresentou diante deles. PORQUE O ACUSAVAM. No fundo, no fundo, não era uma questão de ter Paulo cometido algum tipo de crime contra os judeus, mas, na realidade, o que os inimigos do apóstolo desejavam mesmo era tirar-lhe a vida, porque Paulo por onde passava proporcionava grandes prejuízos para o judaísmo, uma vez que, pregando o evangelho de Cristo Jesus, muitos judeus e gentios se convertiam para o reino de Cristo Jesus. O LEVEI AO SEU CONSELHO. O tribuno fala a respeito de sinédrio, que era o tribunal eclesiástico dos filhos de Israel, que tratava justamente das questões relacionadas as demandas de ordem religiosas. O conselho era constituído pelo sumo sacerdote, que era o seu presidente, mais também de outros sacerdotes de ordem inferiores, como também pelos saduceus, que eram políticos, pelos fariseus religiosos e pelos escribas. E ACHEI QUE O ACUSAVAM. O tribuno ocupava o cargo de comandante da fortaleza em Jerusalém, não era para tratar dos assuntos da religião judaica, mais sim das demandas civis da sociedade daquela cidade. Porém, por já conviver a algum tempo em Jerusalém, tinha consigo uma percepção das tradições e dos costumes religiosos dos hebreus. Assim sendo, ele já tinha algum tipo de ideia do que estava se passando. DE ALGUMA QUESTÃO DA SUA LEI. A ação do tribuno em levar a Paulo diante do conselho, não era para que houvesse um julgamento sumário com uma condenação de prisão ou de morte do preso. Todavia, o que o tribuno pretendia de fato era chegar à ama conclusão sobre este caso, até porque, Lísias sabia que os judeus não poderiam condenar por qualquer motivo um cidadão romano, que era o caso do apóstolo Paulo. MAIS QUE NENHUM CRIME HAVIA NELE. Neste caso, o tribuno fala a respeito das leis romanas e as leis civis também dos judeus. De conformidade com o julgamento pessoal de Cláudio Lísias, Paulo não era nenhum criminoso, nem representava qualquer perigo para a sociedade de Jerusalém. Podemos prevê que o tribuno já mantinha Paulo preso para sua própria segurança, e para evitar confusão na cidade. DIGNO DE MORTE OU DE PRISÃO. O veredicto do tribuno era de que Paulo era um homem inocente e não um criminoso. Só estava mantendo o homem preso par cumprir seu papel em manter a ordem e preservar a lei. Depois de tomar conhecimento da conspiração dos judeus, o tribuno tinha o dever de garantir a segurança da vida de Paulo, não permitido que os opositores de Paulo viessem a tirar-lhe a vida. O apóstolo estava sob a tutela do Estado romano e tinha garantias da vida.

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